O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta tarde, que o ICMS seja excluído do cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017. Também decidiu que deve ser retirado dessa conta o imposto estadual destacado na nota fiscal.

Para a maioria dos ministros, todos os contribuintes podem se beneficiar do entendimento a partir do dia 15 de março de 2017, o que reduz o impacto da decisão para a União. Isso significa que os contribuintes podem se beneficiar da decisão desta data em diante. Mas só aqueles que tinham ações em curso até o dia 15 terão o direito de receber o que pagaram a mais ao governo em anos anteriores.

Já ao definir que seja excluído do cálculo das contribuições o ICMS que consta na nota fiscal, beneficia o contribuinte.

O último a votar foi o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, que acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, assim como fizeram os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Os ministros analisaram, nesta quinta-feira, o recurso que foi apresentado pela União contra essa decisão de 2017. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia para que eles aplicassem a chamada modulação de efeitos a partir deste julgamento.

Esse era o processo de maior impacto financeiro em curso no Supremo Tribunal Federal. A União estimava perdas de R$ 258 bilhões se tiver que devolver os valores. Já os contribuintes diziam que se os ministros liberarem a União das devoluções, o efeito, para o mercado, será catastrófico. Poderá ter impacto, inclusive, nos preços das ações das empresas na bolsa de valores.

Em questão de ordem feita durante o julgamento, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, pediu a palavra depois do voto de Moraes para falar sobre o ICMS destacado. “Há meio trilhão de reais em arrecadação de ICMS, prevalecendo o entendimento pelo destacado na nota a União teria que devolver ao contribuinte um valor muito superior ao recolhido”, afirmou. Segundo Soriano, a União teria que devolver valores até para o consumidor final.

Após o julgamento, por meio de nota, a PGFN destacou que o pedido de modulação feito pelo órgão foi atendido no julgamento. “O parcial acolhimento dos embargos opostos pela Fazenda Nacional reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”, afirma a procuradoria em nota, sem citar números. Ainda segundo a PGFN, o encerramento desse julgamento “resolve definitivamente” a principal controvérsia tributária do país. (Colaborou Edna Simão).

Fonte: Valor Econômico.

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